Um operador de trator que conduzia bagagens de passageiros no Aeroporto Pinto Martins, em Fortaleza, ganhou na Justiça do Trabalho o direito a adicional de periculosidade.

Um operador de trator que conduzia bagagens de passageiros no Aeroporto Pinto Martins, em Fortaleza, ganhou na Justiça do Trabalho o direito a adicional de periculosidade. A atividade era realizada tanto no momento de embarque quanto no desembarque e ocorria a 7,5 metros do ponto de abastecimento das aeronaves. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará entendeu que o trabalhador exercia suas atividades em área de risco e condenou a empresa RM Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo a pagar 30% a mais no salário do empregado, valor que repercutiu nas demais verbas rescisórias decorrentes do fim do contrato de trabalho.

Em sua defesa, a empresa argumentou que o empregado não atuava em área de risco e que ela fornecia os equipamentos de proteção individual exigidos àqueles que trabalham no carregamento de bagagens. Já o desembargador-relator Durval César de Vasconcelos Maia considerou a Norma Regulamentadora 16, do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela diz que o direito ao adicional de periculosidade não se limita aos que trabalham diretamente com combustíveis, mas abrange igualmente os que desenvolvem atividades dentro da área de operação. Conforme a CLT, o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.
 
“Tais circunstâncias demonstram, inquestionavelmente, que o trabalhador, ao conduzir o veículo que carregava as bagagens para as aeronaves, adentrava em área suscetível a acidentes com inflamáveis, tais como incêndios ou explosões, o que enseja o direito a recebimento do respectivo adicional de periculosidade”, afirmou o desembargador-relator.
 
Da decisão, cabe recurso.
 
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região